A
decisão da Justiça Federal em Itabuna de condenar dois policiais
rodoviários federais, acusados de receber propina para liberar
transporte de madeira extraída ilegalmente da mata atlântica, foi
mantida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). O caso foi
denunciado em 1999 por uma reportagem do programa “Fantástico”. Por
unanimidade, a 3ª Turma do TRF manteve a condenação de perda dos cargos
públicos e pagamento de multa no valor de três vezes a remuneração que
os acusados recebiam. Um delegado da Polícia Civil também foi condenado,
mas não recorreu da sentença. A madeira clandestina era transportada da
Bahia para o Espírito Santo. Na época, os dois policiais, que estavam
no posto da Polícia Rodoviária Federal na BR-101 de Camacã, propuseram o
pagamento de R$ 200 para liberar o caminhão, mas aceitaram R$ 160 do
denunciante. A negociação foi registrada por uma câmera escondida. Os
policiais e o delegado foram denunciados pelo Ministério Público Federal
(MPF) por improbidade administrativa e foram condenados pela 1ª Vara da
Subseção de Itabuna.
Os policiais recorreram ao TRF sob o argumento de
cerceamento de defesa, violação ao princípio da isonomia e ausência de
fundamentação da sentença, além de contestarem a veracidade do vídeo. O
relator do caso, desembargador federal Mário César Ribeiro, rebateu os
argumentos com base em precedentes do TRF-1. “A fita de vídeo não sofreu
manipulação fraudulenta, de sorte que se mostra apta a demonstrar os
fatos narrados na inicial, que explicita os diálogos estabelecidos entre
o noticiante e os réus”, destacou o magistrado. O desembargador ainda
afirmou que, caso fosse uma “armadilha” para apanhar servidores
desonestos, “o desfecho do fato seria outro, onde os policiais dariam
voz de prisão ao corruptor”
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» TRF-1 mantém condenação de policiais rodoviários federais por corrupção em Itabuna
