O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF decidiu
nesta quinta-feira, por 6 votos a 5, que as guardas municipais podem
fiscalizar o trânsito e aplicar multas no País. Os ministros analisaram
um recurso do Ministério Público de Minas Gerais contra decisão do
Tribunal de Justiça local, que considerou legal a fiscalização de
trânsito pelos guardas-civis de Belo Horizonte.
O recurso tem repercussão geral e a orientação será
aplicada a todos os processos sobre o mesmo assunto que se encontram
parados na Justiça. Se tivesse sido julgada ilegal, a ação anularia
milhares de multas aplicadas pelos guardas no País. Os ministros
reconheceram a constitucionalidade das normas municipais de Belo
Horizonte, que instituíram e regulamentaram um estatuto para a guarda
municipal e negaram o recurso proposto pelo MP.
“O Código de Trânsito Brasileiro não determinou
qual órgão ou entidade municipal exercerá o poder de polícia nele
previsto. Essa definição de competência dentro da esfera administrativa
municipal compete a cada município. O CTB deixou claro, porém, que essa
escolha pode recair tanto sobre uma entidade civil, composta por
servidores celetistas ou estatutários, quanto sobre a Polícia Militar”,
apontou o ministro, em voto no mês de maio. O relator do processo,
ministro Marco Aurélio Mello, foi voto vencido na discussão. Para ele,
as atribuições da guarda municipal sobre fiscalização de trânsito
deveriam ficar restritas aos casos em que há conexão entre a proteção
municipal e a atuação dos agentes.A
votação teve início em maio e, diante de um empate em razão da ausência
de três ministros, os presentes resolveram retomar a discussão apenas
quando a Corte estivesse completa. Para a maioria do STF, o poder de
polícia de trânsito pode ser exercido pelo município, pois o Código de
Trânsito Brasileiro (CTB estabeleceu que a competência é comum aos
órgãos federados, o que abre espaço para a fiscalização pela guarda
municipal. A tese foi levantada por Luís Roberto Barroso.
“A regulamentação legal alusiva às atribuições da
guarda apenas se mostra válida se mantiver alguma relação com a proteção
de bens, serviços e instalações do município.” Em maio, com quatro
votos a favor da autorização para guardas municipais aplicarem multas e
quatro votos contrários, o STF adiou o julgamento. Hoje, votaram os
ministros Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e Luiz Edson Fachin. No fim,
definiram a possibilidade de a guarda municipal aplicar as multas os
ministros Barroso, Fachin, Gilmar Mendes, Luiz Fux, Celso de Mello e
Dias Toffoli.
Foram vencidos, ao lado de Marco Aurélio Mello, os
ministros Teori Zavascki, Cármen Lúcia, Rosa Weber e Ricardo
Lewandowski. Expectativa No voto que abriu a divergência, Barroso
afirmou que o fato de as guardas municipais terem recebido a atribuição
expressa para atuar na segurança pública não as impede de exercer,
também, poder de polícia. “Uma atuação não se confunde com a outra e se
sujeita às regras constitucionais e legais que lhes são próprias”,
afirmou o ministro.
