O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concedeu, na noite desta
quinta-feira (25), direito de resposta ao Partido dos Trabalhadores na
Veja. A revista será obrigada a publicar resposta do PT, de página
inteira, em sua próxima edição após ser intimada.
Na edição do último dia 17, foi publicada uma matéria afirmando que a
legenda pagou para “comprar silêncio de grupo de criminosos” com uma
imagem de um leque de cédulas de dólares. Dizia que o ex-sócio da
corretora Bônus Bansval, Emivaldo Quadrado, chantageou o PT para não
revelar uma operação que teria desviado, segundo a revista R$ 6 milhões
da Petrobras, em 2004.
Os ministros entenderam que a Veja ofendeu a honra do PT ao afirmar,
sem comprovação na reportagem, que a legenda teria supostamente pago
propina em dólares a um eventual chantagista para se calar e evitar um
escândalo que poderia afetar a disputa eleitoral deste ano. O TSE
decidiu, por unanimidade, que a resposta do PT deverá ser publicada em
uma página inteira com texto escrito em caixa alta.
Leia abaixo matéria do site do TSE:
Por unanimidade, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
julgou, nesta noite (25), procedente representação e concedeu direito de
resposta à coligação Com a Força do Povo e ao Partido dos Trabalhadores
(PT) em uma página na próxima edição da revista Veja, publicada pela
Editora Abril. Os ministros entenderam que, na edição de 17 de
setembro, a Veja ofendeu a honra do PT ao afirmar, sem comprovação na
reportagem, que a legenda teria supostamente pago propina em dólares a
um eventual chantagista para se calar e evitar um escândalo que poderia
afetar a disputa eleitoral deste ano.
Ao examinar a representação, o Plenário do TSE julgou que a matéria
“O PT sob Chantagem”, que recebeu a chamada de capa “O PT paga
Chantagistas para Escapar do Escândalo da Petrobras”, extrapolou os
limites da crítica ácida, ofendendo a imagem do partido. Em trecho da
reportagem, a revista informou inclusive que os dólares fotografados e
que compunham uma ilustração da matéria teriam sido parte dos utilizados
para o pagamento da suposta propina.
“Se aquele que supostamente recebeu os dólares não quis se
manifestar, de que forma a representada [a revista Veja] conseguiu a
fotografia das cédulas que, taxativamente, afirmou terem sido utilizadas
para pagamento da chantagem? A revista não explica”, considerou o
relator, ministro Admar Gonzaga.
De acordo com o ministro, nesse contexto, “percebe-se que a
representada não trouxe elementos consolidadores das informações e das
ilustrações exibidas, circunstância que transforma o seu conteúdo em
ofensa infundada, porquanto desconectada da trama descrita”. Ele
afirmou, portanto, que o direito de resposta era medida que se ajustava
“a tal situação de extravasamento da liberdade jornalística”.
Votos
Os ministros Teori Zavascki, Rosa Weber e o presidente do TSE, ministro
Dias Toffoli, enfatizaram, em seus votos, que o Judiciário e a Justiça
Eleitoral, em particular, são fiéis defensores das liberdades de
expressão, de informação e da manifestação do pensamento, como
pressupostos essenciais à democracia.
Ele salientou que a legislação eleitoral proíbe a manifestação favorável
ou contrária a candidatos pelos meios de comunicação social concedidos
(rádio e televisão). Já os meios de comunicação de caráter impresso,
lembrou Toffoli, podem pela legislação apoiar ou rejeitar claramente
candidato, dando suas razões, por meio, inclusive, de editorial.
Em outra representação, o Plenário julgou, por unanimidade, improcedente
o pedido de direito de resposta feito pela coligação Com a Força do
Povo, pela candidata Dilma Rousseff e o PT também contra a revista Veja.
“Porém, o texto publicado desborda da simples manifestação, e contém
afirmações peremptórias e ofensivas que ensejam o direito de resposta”,
destacou a ministra Rosa Weber.
“Acho que é equivocado contrapor o direito de resposta ao direito de
liberdade de expressão. Pelo contrário, o instituto jurídico do direito
de expressão, tal como plasmado na Constituição, é composto também pelo
direito de resposta. É assim que está estruturada a liberdade de
expressão na nossa Constituição. Direito de resposta não significa
punição, não significa uma limitação à liberdade de expressão”,
sustentou o ministro Teori Zavascki.
Já o ministro Dias Toffoli ressaltou que direito de resposta não
afeta a liberdade de expressão ou de manifestação. “Em razão da
possibilidade do exercício do direito de resposta é que o Poder
Judiciário, o Supremo Tribunal Federal (STF) têm reiteradamente
derrubado a censura”. “É em exercício que faz parte da liberdade de
expressão, ele não exclui essa liberdade”, disse o ministro.
“O que não é permitido é ir para a calúnia, é ir para algo que não se
sabe até que ponto é ou não verdadeiro. E não há manifestação de
comprovação desses fatos. De tal sorte, que realmente [a reportagem de
Veja] transbordou para a ofensa” afirmou o ministro.
Outro pedido
No caso, o direito foi requisitado porque a revista veiculou matéria,
também na edição do dia 17 de setembro deste ano, com o título de capa
“A Fúria contra Marina: Nunca antes neste país se usou de tanta mentira e
difamação para atacar um adversário como faz agora o PT”.
De acordo com o voto do relator, ministro Admar Gonzaga, a matéria
comenta as propagandas veiculadas no horário eleitoral gratuito, quando
haveria ataque demasiado à candidata Marina Silva. No caso, segundo o
ministro, “não houve o extrapolamento da liberdade de informação”.
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